Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:

a) Visto diplomático;
b) visto de cortesia;
c) visto oficial;
d) visto de residência;
e) visto turístico;
f) visto de trânsito;
g) visto de visita;
h) visto de negócios;
i) visto de estudante.

A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei.

É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:

  • Passaporte ou documento equiparado valido para o país e visto de entrada emitido pelas autoridades moçambicanas competentes, igualmente válidos;
  • Outros documentos estabelecidos em convenções ou acordos internacionais a que Moçambique se encontre vinculado.

Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:

Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte

  • África do Sul, Botswana, Malawi, Mauricias, Swazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.

Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço

  • Países da CPLP e Cuba.

Obtenção de Vistos de Entrada em Moçambique

São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços:

  1. Cidade de Maputo:
  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Maputo
  1. Província de Maputo
  • Posto de Travessia de Ressano Garcia
  • Posto de Travessia de Namaacha
  • Posto de Travessia de Ponta de Ouro
  • Posto de Travessia de Goba
  1. Província de Gaza:
  • Posto de Travessia de Chicualacuala
  • Posto de Travessia de Giryondo
  • Posto de Travessia de Pafuri
  1. Província de Inhambane:
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Vilanculos
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Inhambane
  1. Província de Sofala:
  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional da Beira
  1. Província de Manica:
  • Posto de Travessia de Machipanda
  • Posto de Travessia de Espungabera
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Chimoio
  1. Província de Tete:
  • Posto de Travessia do Aerodromo da cidade de Tete
  • Posto de Travessia de Cuchamano
  • Posto de Travessia de Cassacatiza
  • Posto de Travessia de Calomue
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Songo
  • Posto de Travessia do Zobwé
  1. Província da Zambézia:
  • Posto de Travessia do Aerodromo de Quelimane
  • Posto de Travessia de Melosa
  1. Província de Nampula:
  • Posto de Travessia do Aeroporto Internacional de Nampula
  1. Província do Niassa:
  • Posto de Travessia de Mandimba
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Lichinga
  1. Província de Cabo Delgado:
  • Posto de Travessia do Aeródromo de Pemba
  • Posto de Travessia do Aeródromo da Mocimboa da Praia

Um educador e defensor comprometido com a causa. Autor de blogs académicos, compartilha seu conhecimento sobre vários assuntos educacionais, tecnologia e promove o potencial do país. Recentemente, expandiu seu foco para o turismo, destacando as riquezas naturais e culturais da sua pátria. Sua abordagem visa inspirar o desenvolvimento económico sustentável e preservar o património do país, mostrando ao mundo as maravilhas que Moçambique tem a oferecer.

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