Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique no estrangeiro, nos postos fronteiriços autorizados para o efeito, nos Serviços de Migração e no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
O visto de entrada pode ser individual ou colectivo, simples ou múltiplo. O visto pode revestir qualquer das seguintes modalidades:
a) Visto diplomático;b) visto de cortesia;c) visto oficial;d) visto de residência;e) visto turístico;f) visto de trânsito;g) visto de visita;h) visto de negócios;i) visto de estudante.
A entrada no país deve ser feita pelos postos fronteiriços oficialmente estabelecidos para o efeito. No momento da entrada, o cidadão estrangeiro está sujeito aos procedimentos migratórios das autoridades competentes, de entre outros previstos na lei.
É exigido para a entrada no território nacional, qualquer dos seguintes documentos:
Países com os quais Moçambique assinou acordos de supressão de vistos:
Isenção de VISTO em Todo o Tipo de Passaporte
Inseção de VISTO em Passaporte Diplomático e de Serviço
São autorizados a conceder o VISTO de Fronteira os seguintes Postos Fronteiriços:
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